A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê que a mulher em situação de violência doméstica poderá obter autorização judicial para se afastar do seu trabalho por até 6 meses com a manutenção do vínculo de emprego, quando esse afastamento for necessário para preservar a sua integridade física e psicológica.
Durante o período de afastamento, a mulher em situação de violência doméstica não pode ser demitida e continuará recebendo remuneração.
Mas a Lei 11.340/2006 não definiu quem pagaria essa remuneração durante o período de afastamento.
O Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir que essa remuneração deve ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a título de auxílio doença.
Para ter direito ao benefício, a mulher em situação de violência doméstica ou familiar dever fazer um requerimento ao juiz da vara ou juizado especializado em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, ao juízo criminal, para que autorize o seu afastamento do trabalho e determine ao INSS o pagamento da remuneração.
Até a próxima 😉