Todos sabemos que trabalhadores sujeitos a atividades prejudiciais a sua saúde têm direito a uma contagem diferenciada do tempo de contribuição com o acrésimo no tempo de contribuição de 40% para homens e 20% para mulheres do período de atividade especial.
Na prática, poucos conseguem essa contagem diferenciada no INSS.
Muitos não têm a documentação que comprove a atividade especial e, outros muitos, a tem mas o INSS não aceita por razões ilegais.
Nesses casos, apesar de o trabalhador ter laborado em atividade especial, o tempo de contribuição é contado como tempo comum, sem qualquer acréscimo, diminuindo o seu tempo de contribuição e, consequentemente, diminuindo o valor da aposentadoria.
Como podemos te ajudar?
Somos especialistas em revisão de aposentadoria.
Identificamos todos os possíveis erros do INSS na avaliação das atividades especiais que possam ter gerado um valor de aposentadoria menor do que o correto.
Em seguida, cuidamos do requerimento administrativo ou judicial de revisão buscando corrigir o valor da aposentadoria e cobrar do INSS os atrasados desde o dia da concessão da aposentadoria.
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