Revisão de aposentadoria por erros de cálculo do INSS.

Qualquer pessoa que tenha a mínima experiência com os cálculos do INSS pode afirmar, com certeza, que o INSS erra; e muito!

Fatores como excesso de trabalho, despreparo e/ou desleixo de servidores do INSS contribuem para que milhares de aposentadorias sejam concedidas com valores inferiores ao devido.

Neste post, vou te mostrar 3 erros de cálculo comuns do INSS e como corrigi-los.

1. Erro ou ausência de informações salariais no CNIS.

O valor da aposentadoria é calculado com base numa média dos salários que o trabalhador teve durante sua vida.

Mas de onde o INSS tira todos esses salários para calcular a média?

Do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Social), onde deveria constar o registro de todos os salários do trabalhador.

E qual é o problema? Bom, quem lança esses salários são os empregadores e é muito comum que esses salários sejam lançados incorretamente ou mesmo que nem sejam lançados.

Nesses casos, o INSS deveria corrigir os salários errados ou inexistentes com base nas informações salarias da carteira de trabalho e outros documentos, mas nem sempre o faz.

E o que acontece? Ao não fazer essa correção dos salários, o INSS acaba considerando o salário errado na média salarial, reduzindo-a.

A correção desse erro é feita com a Revisão de todos os salários de contribuição considerados no cálculo da aposentadoria.

2. Período de trabalho não computado na aposentadoria.

Lembra que falei que quem lança as informações no CNIS é o empregador? Pois é, e tem situações em que o empregador não lança informação nenhuma no CNIS. O vínculo de emprego está na Carteira de Trabalho mas não está no CNIS.

Nesses casos, o INSS normalmente exige que o empregado prove que trabalhou mesmo naquela empresa, apresentando documentos de um contrato de trabalho que já terminou há décadas.

E se o trabalhador não tiver os documentos exigidos, o período não é computado. Absurdo!

A empresa não cumpre com a obrigação dela de lanças as informações no CNIS e quem é punida é a vítima – o trabalhador.

Esse erro é corrigido pela Revisão dos períodos de contribuição.

3. Tem de trabalho em atividade espcial não computado.

Todos sabemos que trabalhadores sujeitos a atividades prejudiciais a sua saúde têm direito a uma contagem diferenciada do tempo de contribuição.

Na prática, poucos conseguem essa contagem diferenciada no INSS.

Muitos não têm a documentação que comprove a atividade especial e, outros muitos, a tem mas o INSS não aceita por razões ilegais.

Nesses casos, apesar de o trabalhador ter laborado em atividade especial, o tempo de contado como tempo comum, sem qualquer acréscimo, diminuindo o seu tempo de contribuição.

Esse caso é corrigido com a Revisão de atividade especial, buscando os documentos de comprovação ou a tutela judicial para que esses documentos sejam reconhecidos pelo INSS.

Conclusão: faça uma revisão da sua aposentadoria

Infelizmente, milhares de trabalhadores foram, estão sendo e ainda serão prejudicados com a redução de sua aposentadoria por erro de cálculo do INSS.

São muitas as regras legais, os cálculos são complexo e quase sempre o trabalhador não tem condições de identificar o erro no cálculo.

O prejuízo, normalmente, é enorme.

Por isso, é muito importante pedir a um especialista que confira o cálculo da sua aposentadoria.

Até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.