Revisão da Vida Toda – Tudo que você precisa saber.

O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 30/11/2022 a Revisão da Vida Toda, gerando um grande benefício a muitos aposentados em todo o Brasil.

Neste artigo eu vou te contar tudo que você precisar saber sobre a Revisão da Vida Toda, como:

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?
  2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
  3. Como requerer a Revisão da Vida Toda?
  4. Essa Revisão da Vida Toda dá direito aos atrasados?
  5. Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

Todas as pessoas que se aposentaram a partir de 1999 tiveram suas aposentadorias calculadas apenas com base nas contribuições feitas a partir de julho de 1994 para frente. Isso mesmo, o INSS desconsiderou todas as contribuições anteriores a julho de 1994.

Isso foi bom para algumas pessoas e ruim para outras. Foi bom para as pessoas que tinham contribuições mais baixas antes de julho de 1994 e ruim para as pessoas que tinham contribuições mais altas.

A Revisão da Vida Toda tem a finalidade de obrigar o INSS a incluir no cálculo da aposentadoria os salários recebidos antes de julho de 1994 no caso das pessoas que tiveram bons salários nesse período, ou seja, quando essa inclusão resultar em aumento no valor da aposentadoria.

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

É muito importante que você saiba que a Revisão da Vida Toda não é uma boa para todo mundo.

Essa Revisão não funciona para as pessoas que tiveram salários mais baixos antes de julho de 1994, pois a inclusão dessas contribuições no cálculo da aposentadoria, por serem mais baixas,  irá diminuir a média das contribuições e não aumentar.

Então essa Revisão só funciona para pessoas que tiveram salários mais altos antes de julho de 1994, pois a inclusão desses salários no cálculo da aposentadoria pode aumentar de verdade o valor e, as vezes, até duplicar ou mesmo triplicar o valor da aposentadoria.

3. Como saber se você tem direito à Revisão da Vida Toda

Para saber se uma pessoa tem direito à Revisão da Vida Toda, o primeiro passo é fazer um cálculo de revisão e incluir nele os salários antes de julho de 1994 para saber se a média de salários irá diminuir ou aumentar.

Se a inclusão dos salários antes de julho de 1994 diminuir a média de salários, a pessoa não terá direito à Revisão da Vida Toda.

Se a inclusão dos salários antes de julho de 1994 aumentar a média de salários, a pessoa então terá direito à Revisão da Vida Toda e poderá aumentar bastante o valor da aposentadoria.

4. Essa Revisão da Vida Toda dá direito aos atrasados?

Sim. Caso a pessoa tenha direito à Revisão da Vida Toda, ela receberá também os atrasados que são a diferença do aumento na aposentadoria nos últimos cinco anos ou desde a data da aposentadoria, caso esteja aposentada há menos de 5 anos.

5. Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?

Na Revisão da Vida Toda, o mais importante é saber o valor de todos os salários anteriores a julho de 1994. Portanto, os documentos necessários são basicamente:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contracheques (se tiver);
  • Outros documentos que possam provar o valor do salário anterior a 1994.

6. Como requerer a Revisão da Vida Toda

Infelizmente, o INSS não aceita a Revisão da Vida Toda na via administrativa, ou seja, quando o requerimento é feito direito ao INSS.

Isso acaba obrigando a pessoa que tem direito a essa Revisão a entrar com a ação judicial para que possa ter o seu direito respeitado e o valor de sua aposentadoria corrigido.

7. Conclusão

Agora que você já sabe como funciona a Revisão da Vida Toda, para saber se uma pessoa tem ou não direito vai depender de uma análise dos seus salários antes de julho de 1994 para que sejam convertidos para a moeda atual (Real) e corrigidos monetariamente para saber se a inclusão deles na aposentadoria vai aumentar ou não o valor.

Nesse cálculo ainda é possível saber para quanto vai aumentar a aposentadoria e qual o valor total dos atrasados a receber.

Por isso, é importante que você procure o Advogado especialista em Previdenciário de sua confiança para que ele possa fazer essa análise no seu caso e te orientar como proceder.

Caso ainda tenha ficado com dúvida, você pode fazer contato conosco enviando sua dúvida para analisarmos no formulário abaixo.

Se quiser saber mais sobre o escritório acesso O Escritório

Obrigado pela leitura e até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.