Revisão da Aposentadoria por Atividades Especiais

Neste artigo eu vou te contar um dos erros mais comuns do INSS no cálculo das aposentadorias.

Pessoas que trabalham ou trabalharam com atividades especiais têm direito a se aposentar mais cedo. Vou explicar.

1. O que são atividades especiais?

Atividades especiais são trabalhos em condições prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.

É o caso, por exemplo, do enfermeiro em contato com doenças contagiosas, do serralheiro em contato com gases tóxicos, do mecânico em contato com produtos químicos ou de qualquer outro trabalhador cujo trabalho prejudique a sua saúde ou integridade física.

Esses trabalhadores sofrem um desgaste maior em sua saúde e integridade física, e por isso a Lei dá a eles o direito de se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores.

Embora seja um direito desses trabalhadores, o problema é que, na prática, poucos conseguem fazer valer esse direito, pois o INSS tem muita dificuldade de reconhecer essas atividades especiais.

2. Direitos de quem trabalhou em atividades especiais

Como vimos, as pessoas que trabalham ou trabalharam em atividades especiais sofrem um desgaste maior em sua saúde e integridade física e por isso a Lei dá a eles o direito de se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores.

Esses trabalhadores então têm direito à antecipação da aposentadoria, e essa antecipação ocorre de duas formas.

A primeira forma de antecipar a aposentadoria é a chamada aposentadoria especial, em que é possível o trabalhador se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, homem ou mulher, desde que comprove que trabalhou durante 25 anos em atividades especiais.

Há casos, porém, que a pessoa não trabalhou 25 anos em atividades especiais, mas um tempo menor, como 5, 10, ou 15 anos, e o restante do tempo trabalhou em atividades normais não prejudiciais à saúde.

No caso, acima, mesmo que a pessoa tenha trabalhado menos do que 25 anos em atividades especiais e não tenha direito à aposentadoria especial, ainda sim é possível antecipar a aposentadoria.

Isso porque é possível usar o tempo de atividade especial com um acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, imagine que João trabalhou 10 anos em atividades especiais. Nesse caso, João terá direito a um acréscimo de 40% desse tempo, ou seja, mais 4 anos. Assim, mesmo que João tenha trabalhado e contribuído apenas 10 anos em atividades especiais, seu tempo de contribuição será considerado em 14 anos.

Da mesma forma, se Maria trabalhou durante 15 anos em atividades especiais, ela terá direito a um acréscimo de 20% desse tempo, ou seja, mais 3 anos e seu tempo de contribuição passará para 18 anos.

3. Problemas mais comuns sobre as atividades especiais

Os problemas mais comuns sobre as atividades especiais estão relacionados à comprovação de tais atividades.

Isso porque para ter direito à antecipação da aposentadoria, o trabalhador deverá comprovar ao INSS que trabalhou em atividades especiais.

Essa forma de comprovação está prevista na Lei e foi alterada muitas e muitas vezes ao longo do tempo, tornando essa comprovação a cada dia mais difícil.

Atualmente, a comprovação das atividades especiais é feita através de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, popularmente conhecido como PPP.

Esse documento deve ser elaborado pela empresa empregadora e entregue ao trabalhador e nesse documento deve conter todas as informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador e sobre os agentes físicos (ruído, frio, calor etc..), químicos (graxas, combustíveis, óleos etc…) e biológicos (microrganismos, bactérias, vírus etc…) a que o trabalhador esteve exposto.

E é justamente na elaboração e entrega desse PPP ao trabalhador que está o principal problema relacionado à comprovação das atividades especiais.

Isso porque muitas empresas não emitem o PPP e o trabalhador, por não ter conhecimento, acaba não exigindo tal documento da empresa na rescisão do contrato de trabalho.

Na hora que esse trabalhador vai se aposentar, ele vai precisar do PPP para provar sua atividade especial e então ou empresa já estará falida ou terá muita dificuldade de conseguir o documento.

Por outro lado, muitas empresas até emitem o PPP e entregam ao trabalhador, mas o PPP está com informações erradas e o trabalhador tem muita dificuldade de conseguir corrigir esses erros.

O que acontece na prática então é que o trabalhador comparece ao INSS para requerer a sua aposentadoria sem o PPP ou com o PPP incorreto e o INSS não reconhece as atividades especiais.

4. Redução no valor da aposentadoria

Quando os problemas acima acontecem, o trabalhador sofre com uma indevida diminuição no valor de sua aposentadoria.

Isso porque o INSS não reconhecimento de suas atividades como especiais diminui o seu tempo de contribuição e o valor de sua aposentadoria.

O que me deixa mais indignado é que o trabalhador normalmente não tem culpa nenhuma.

Ou a culpa é da empresa que não forneceu o PPP, ou o forneceu com informações incorretas, ou a culpa é do INSS que errou na análise da atividade especial.

Mas no fim das contas, o único prejudicado é o trabalhador.

5. O que fazer então?

Nesses casos em que a pessoa trabalhou em atividades especiais e elas não foram reconhecidas pelo INSS, é possível pedir a revisão da aposentadoria para discutir novamente esses períodos de atividades especiais, buscando aumentar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode fazer contato conosco através dos canais abaixo.

Obrigado pela leitura e até a próxima. 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.