Recolhimentos atrasados – Quando e por que fazer?

Muitos trabalhadores deixaram de recolher a contribuição do INSS em algum período da vida.

Realizar esses recolhimentos agora pode ser uma saída importante para antecipar a aposentadoria ou, até mesmo, escapar da Reforma da Previdência.

Mas não vá saindo por aí emitindo a GPS e gastando seu dinheiro porque esse conselho não é bom para todo mundo.

Diante de um buraco no histórico de contribuições, há segurados que: (1) não precisam recolher agora para que o tempo seja contado, (2) que precisam e podem recolher e (3) os que não podem mais recolher.

Casos em que não é necessário recolher

Em alguns casos, a responsabilidade pelo recolhimento não é do trabalhador. Os casos mais comuns são:

  • Trabalho como autônomo prestado a empresas depois de 2003
  • Emprego com ou sem registro na carteira de trabalho
  • Atividade Rural

Se você se enquadrar nessas situações e a empresa, o empregador ou o empregador rural deixaram de fazer os seus recolhimentos, você não precisa recolher nada agora.

Basta comprovar ter trabalhado nessas situações para que o tempo de trabalho seja computado pelo INSS, pois a obrigação pelo recolhimento não era sua, mas da empresa.

Quando for necessário, quem pode recolher em atraso?

Atenção! Nem todas as pessoas podem recolher em atraso. É necessário preencher alguns requisitos para não recolher errado e infartar!

Autônomos (Contribuintes Individuais)

Se você trabalha ou trabalhou por conta própria e deseja fazer recolhimentos em atraso é muito importante que saiba se pode fazer esse recolhimento antes de recolher para não ter dor de cabeça.

Atraso menor que 5 anos.

Se você já fez ao menos uma contribuição junto ao INSS como autônomo na mesma categoria ou atividade há menos de 5 anos, não é necessário comprovar o trabalho para que possa recolher em atraso.

Nesse caso, basta emitir a guia de recolhimento e pagar. A emissão da guia e cálculos dos juros e multa podem ser feitos direitamente no site do INSS.

Atraso maior que 5 anos.

Agora, se você nunca recolheu como autônomo para o INSS ou se a sua última contribuição nessa categoria ou atividade tenha sido realizada há mais de 5 anos, você vai precisar comprovar a atividade para que possa realizar o recolhimento atrasado.

Nesse caso, você vai precisar comprovar junto ao INSS, com documentos, que trabalhou no período que deseja recolher em atraso antes de fazer os recolhimentos.

Para fazer essa comprovação você deve buscar documentos que demonstrem a contratação e/ou o pagamento dos seus serviços, como notas fiscais, recibos, extratos bancários para provar o pagamento pelo serviço, imposto de renda, alvará da prefeitura, emails, mensagens, ordens de serviço etc… Esses são alguns exemplos apenas.

Segurados facultativos

Há ainda a categoria dos segurados facultativos, ou seja, das pessoas que não exercem atividade remunerada mas desejam recolher para o INSS. Nela se enquadram as donas de casa, estudantes, voluntários etc…

Os integrantes dessa categoria podem recolher em atraso se o atraso não for superior a 6 meses.

Conclusão

Como podem ver, o recolhimento de contribuições atrasadas pode ou não ser uma boa, principalmente porque o crédito gerado com a antecipação da aposentadoria, geralmente, é superior ao custo com os recolhimentos atrasados a médio prazo.

Mas antes de sair por aí emitindo guias é fundamental contar com a assessoria de um profissional especializado para não piorar as coisas, fazendo recolhimentos que não vão resolver o problema, mas ampliá-lo.

Até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.