Publicada a Lei 13.981/20, que aumenta o limite da renda familiar per capita para concessão de BPC.

Foi publicada hoje (24/03/2020) a Lei 13.981/2020 que aumenta o limite da renda familiar per captapara concessão do BPC.

BPC é o benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo Governo a pessoas necessitadas.

Para ter direito a esse benefício, são necessários dois requisitos básicos.

a) Ser idoso (65 anos) ou portador de deficiência.

b) Não ter condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pela regra anterior, era considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (R$ 261,25).

A nova Lei aumenta esse limite de 1/4 do salário mínimo para 1/2 do salário mínimo (R$ 522,50), inserindo mais famílias no campo de proteção do BPC.

Até a próxima 🙂

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.