Este post tratará do professor da rede privada. Trataremos dos professores da rede pública em outro post.
PROFESSORES DO SETOR PRIVADO – INSS.
Para os professores do setor privado, a Reforma passou a exigir idade mínima, o que não existia antes.
A idade mínima dos professores tem a redução de 5 anos em relação à regra geral aplicável aos demais trabalhadores, sendo de 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores.
Além da idade mínima, deve ser comprovado o tempo mínimo de 25 anos de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Cabe observar que os homens receberam um raríssimo benefício da Reforma. Antes da reforma, os homens professores deveriam comprovar 30 anos de magistério e 25 anos as professoras. A Reforma unificou 25 anos para ambos, reduzindo 5 anos para os homens.
Professores universitários não estão contemplados e aposentam-se pelas regras gerais aplicáveis aos demais trabalhadores.
DIREITO ADQUIRIDO
Os professores e professoras que atingiram os requisitos previstos na legislação passada em momento anterior à vigência da Reforma (13/11/2019), têm direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores, mesmo que venha a requerer a aposentadoria em momento posterior à Reforma.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
As regras de transição destinam-se a amenizar os impactos da Reforma na vida dos professores que já estavam na ativa antes da Reforma.
Foram aprovadas 3 regras de transição para os professores da rede privada:
1. Sistema de Pontos – quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 81 pontos (mulher) ou 91 pontos (homem), observado que:
a) Exige-se tempo mínimo de 30 anos (professor) ou 25 anos (professora) nas atividades de magistério.
b) A partir de 1 de janeiro de 2020, a pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até atingir o limite máximo de 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).
2. Progressão da Idade Mínima – destinada a professores que já estavam na ativa antes da Reforma, quando não havia idade mínima, que podem se aposentar quando atingirem:
a) Tempo de Contribuição – 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) na atividade de magistério.
b) Idade – 51 anos (mulher) ou 56 anos (homem).
c) A partir de 01/01/2020, a idade aumentará 6 meses a cada ano até atingir 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
3. Pedágio de 100% do tempo faltante – destinada a professores que já estavam na ativa antes da Reforma, os quais adquirem direito à aposentadoria ao atingirem:
a) Idade – 52 anos (mulher) ou 55 anos (homem).
b) Tempo de Contribuição – 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) na atividade de magistério.
c) Contribuição adicional pelo tempo de contribuição que faltava na data da Reforma (13/11/2019).
Até a próxima;)