Mulheres com gravidez de alto risco têm direito ao Auxílio Doença e ficam dispensadas do cumprimento da carência (número mínimo de contribuições).
Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar o Tema 220.
Nessa decisão ficou estabelecido que a gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, entre eles o Auxílio Doença.
Para saber mais sobre o Auxílio Doença, confira o serviço: Auxílio Doença
Obrigado pela leitura e até a próxima 😉