Sabemos que as perícias administrativas e judiciais necessárias à concessão do Auxílio Doença e outros benefícios estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19.
Milhares de pessoas estão aguardando o retorno das perícias para que possam comprovar seu estado de incapacidade e obter o benefício que garanta o sustento que estão incapacitadas de prover pelo próprio esforço.
Já se passaram mais de dois meses e ainda não se tem uma previsão segura sobre o controle da pandemia e o retorno das perícias administrativas e judiciais.
Os segurados não podem mais aguardar. A fome não espera. A saúde não espera. As necessidade humanas básicas não esperam.
Por essa razão, vem ganhando força na Justiça a concessão judicial e provisória do Auxílio Doença sem perícia médica, por meio de Tutela de Urgência, até que seja possível a realização de perícia para confirmação da incapacidade . Deixaremos alguns processos reas* no final do post.
Para que seja possível a concessão judicial e provisória do Auxílio Doença sem perícia é necessário que:
- O segurado já tenha requerido o Auxilio Doença junto ao INSS.
- O requerimento tenha sido indeferido ou esteja aguardando perícia há muito tempo.
- O segurado tenha em mãos laudo médico e exames médicos atuais que demonstrem com precisão a doença ou lesão, o estado de incapacidade laborativa e o prazo estimado para recuperação.
Até a próxima 😉