Como saber se eu posso me aposentar?

Essa é uma dúvida comum, e me perguntam isso a todo momento. Por isso, resolvi escrever esse artigo para responder essa dúvida e te ajudar  a saber se você pode ou não se aposentar.

Para isso, eu vou listar todas as espécies mais comuns de aposentadoria que existem para que mais abaixo possamos ver se você se encaixa em alguma delas.

1. Espécies de aposentadoria mais comuns:

As espécies mais comuns de aposentadorias do INSS são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria voluntária após a Reforma da Previdência.

Existem outras espécies de aposentadorias, mas essas são as mais comuns.

Agora vamos analisar quais são os requisitos básicos de cada uma dessas aposentadorias.

2. Requisitos básicos das aposentadorias:

2.1. Aposentadoria por Idade:

Na aposentadoria por idade há basicamente dois requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • Carência: 180 contribuições mensais.

Após a Reforma da Previdência, a idade da mulher passou para 62 anos.

Há uma regra de transição que diz que a partir de janeiro de 2020, a idade da mulher de 60 anos será acrescida de 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos.

2.2. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição tem basicamente um requisito:

  • Tempo mínimo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Nessa aposentadoria não há idade mínima.

A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Entretanto, fica resguardado o direito adquirido das pessoas que completaram o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.

Já para as pessoas que ainda não haviam cumprido o tempo de contribuição acima em 13/11/2019,  mas estavam perto de cumprir, existem as chamadas regras de transição, das quais tratamos em outro artigo.

2.3. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria para as pessoas que trabalham ou trabalharam em atividades especiais.

Atividades especiais são trabalhos realizados em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou seja, trabalhos insalubres e periculosos.

Nesses casos, como a saúde do trabalhador se desgasta mais rápido, é justo que ele se aposente mais cedo.

A aposentadoria especial tem basicamente um requisito:

  • 25 anos de trabalho realizado em atividades especiais.

Não há idade mínima.

2.4. Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa portadora de alguma deficiência física, mental ou sensorial também tem direito a se aposentar mais cedo.

Há dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência tem direito a uma redução de 5 anos da idade mínima, passando para 60 anos os homens e 55 anos as mulheres, desde que tenham cumprido a carência de 180 contribuições mensais.

2.5. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida à pessoa que, por motivo de doença ou acidente, seja considerada incapaz de continuar trabalhando de forma permanente.

A aposentadoria por invalidez tem, portanto, basicamente dois requisitos:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Carência – 12 contribuições mensais.

2.6. Aposentadoria Voluntária após a reforma da previdência

Após a reforma da previdência, foi estabelecida uma nova espécie de aposentadoria, que tem basicamente dois requisitos:

  • Idade mínima – 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
  • Tempo de contribuição – 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

7. Conclusão

Como dito, neste artigo nós apresentamos apenas os requisitos básicos das espécies mais comuns de aposentadoria.

Para uma análise mais detalhada de uma espécie de aposentadoria ou para outras espécies de aposentadoria, confira nossos demais artigos.

Através do panorama acima, sabendo o seu tempo de contribuição e a sua idade, você consegue saber se é possível ou não em alguma das espécies de aposentadoria apresentadas acima.

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, você pode enviar para nós através dos canais abaixo.

Obrigado pela leitura e até a próxima. 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.