Como conseguir o Auxílio Doença em 2021

Nesse artigo eu vou te contar tudo que você precisa saber sobre o que é o auxílio doença, quem tem direito e o que você precisa fazer para consegui-lo.

O que é o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS ao (à) trabalhador (a) que, por motivo de doença ou acidente, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Embora o nome desse benefício seja Auxílio “Doença” não é propriamente a doença que dá direito a ele, mas sim a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou acidente.

Essa distinção é importante porque um trabalhador pode ter uma doença e mesmo assim continuar capacitado para o trabalho e, nesse caso, não terá direito ao auxílio doença. Logo, para ter direito a esse benefício do INSS não basta que a pessoa tenha uma doença; é necessário que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho;

Existem dois tipos de Auxílio Doença: o comum e o acidentário. Comum é o Auxílio Doença cuja incapacidade decorre de um acidente ou doença comum e será Acidentário quando a incapacidade decorrer de acidente ou doença do trabalho.

A incapacidade que dá direito ao Auxílio Doença é sempre temporária, ou seja, quando o trabalhador puder recuperar a capacidade para o seu trabalho habitual ou quando puder ser reabilitado para outro trabalho.

Se a incapacidade for definitiva o trabalhador não terá direito ao Auxílio Doença e sim à Aposentadoria por Invalidez.

Qual o prazo de duração do Auxílio Doença?

Para que você compreenda perfeitamente o período de duração do Auxílio Doença, vamos ver quando ele começa e quando ele termina.

Início do Auxílio Doença

No caso da pessoa que trabalha de carteira assinada, o auxílio doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa.

Já o trabalhador autônomo recebe desde a data do início da sua incapacidade, caso requerido até 30 dias do afastamento da atividade. O autônomo não tem um empregador para pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho. Então cabe ao INSS pagar todo o período desde o início da incapacidade.

Fim do Auxílio Doença

Como visto acima, o Auxílio Doença é um benefício sempre temporário e é pago até que o trabalhador recupere a capacidade para o seu trabalho habitual ou seja reabilitado pelo INSS para outro trabalho.

Assim, o Auxílio Doença dura enquanto durar a incapacidade e termina no exato momento em que se constata a recuperação do trabalhador ou a sua reabilitação profissional pelo INSS.

Aqui vale o registro de que o INSS vem cancelando o pagamento de Auxílio Doença de pessoas que não estão totalmente recuperadas, o que é uma tremenda injustiça.

Quais os requisitos para receber o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença tem basicamente 3 requisitos. São eles:

  • Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Qualidade de segurado– que significa estar com o vínculo com o INSS ativo por meio de contribuições ou com carteira assinada;
  • Cumprimento da carência – que significa a necessidade de pagamento de pelo menos 12 contribuições mensais.

Um ponto importantíssimo que você deve saber é que, em alguns casos, não é necessário o cumprimento da carência. São esses os casos:

  • Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional;
  • Quando a incapacidade decorrer de alguma das seguintes doenças graves: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como conseguir o Auxílio Doença?

O primeiro passo para conseguir o Auxílio Doença é fazer o requerimento junto ao INSS através do telefone 135 ou do site/aplicativo MEU INSS.

Feito o requerimento, o INSS irá marcar uma perícia médica para que o perito médico te examine para concluir se você está ou não incapacitado para o trabalho.

Se o perito concluir que você está apto para trabalhar, o benefício é indeferido de plano.

Caso o perito conclua que você está realmente incapacitado, o INSS então analisará se você cumpriu os outros dois requisitos, ou seja, se tem a qualidade de segurado e se cumpriu a carência quando ela for exigida.

Dicas Importantes

Nos pedidos de Auxílio Doença, deve se dar uma atenção especial à perícia médica.

Vejo muitos pedidos serem indeferidos porque a pessoa, mesmo estando incapacitada, não providenciou a documentação necessária para demonstrar essa incapacidade ao perito do INSS.

Na prática, o que o perito médico do INSS fará é, principalmente, analisar a documentação médica que retrata o seu quadro de incapacidade.

Por isso, é extremamente importante que até o dia da perícia sejam providenciados todos os documentos médicos necessários à completa compreensão da doença ou acidente e da incapacidade deles decorrente, como exames médicos relacionados à sua doença ou lesão, além de laudos, relatórios e prontuários.

Todos esses documentos devem ser anexados ao requerimento e levados no dia da perícia.

Além disso, você deve ter o cuidado de anexar ao seu requerimento também os documentos necessários para comprovar as suas contribuições e sua atividade habitual, tais como carteira de trabalho, carnês de recolhimento, comprovantes de contribuição, entre outros.

Tomando todos esses cuidados você aumentará muito as chances de ter o seu Auxílio Doença deferido pelo INSS.

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode fazer contato conosco pelo formulário abaixo ou WhatsApp.

Obrigado pela leitura e até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.