Neste artigo vou te mostrar tudo que você precisa saber para calcular corretamente a aposentadoria por idade em 2021.
Saber calcular corretamente a aposentadoria é importante para planejar uma aposentadoria por idade que ainda será requerida ou mesmo para saber se os cálculos que foram feitos na sua aposentadoria já concedida estão corretos ou se é hora de pedir uma revisão dos cálculos.
1. O que é a aposentadoria por idade?
É natural que após longos anos de trabalho duro e com a idade avançada chegando, o trabalhador tenha a sua capacidade de trabalho reduzida ou suprimida.
Por isso, a aposentadoria por idade é prevista em lei para garantir uma renda mensal aos trabalhadores segurados do INSS com idade avançada.
A aposentadoria por idade tem basicamente dois requisitos:
- a idade avançada
- um número mínimo de contribuições chamado de carência.
Abaixo veremos cada um desses requisitos para homens e mulheres, como eram antes da reforma da previdência, como ficaram depois da reforma e quais regras se aplicam ao seu caso.
2. Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência?
Antes da reforma da previdência, para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador tinha que cumprir os seguintes requisitos:
- Idade avançada: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
- Carência: 180 contribuições mensais (cerca de 15 anos de contribuição).
Bastava atingir os dois requisitos acima que a aposentadoria por idade era concedida.
3. Como ficou a aposentadoria por idade após a reforma da previdência?
Em 13/11/2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 e passou a valer as regras da reforma da previdência que criaram muitas mudanças nas regras de concessão e cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
Após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, a aposentadoria por idade passou a ter os seguintes requisitos.
- Idade avançada: 65 para os homens e 62 para as mulheres.
- Tempo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A reforma trouxe então duas alterações na aposentadoria por idade: aumentou em 2 anos a idade das mulheres e aumentou em 5 anos o tempo de contribuição para os homens.
4. Quais regras se aplicam ao seu caso?
O próximo passo agora para calcular a aposentadoria por idade corretamente é saber quais as regras que se aplicam ao seu caso, ou seja, se as regras anteriores à reforma ou as regras após a reforma.
Vou te mostrar isso de uma forma bem simples.
Temos que separar três situações por grupo de trabalhadores:
- Direito adquirido – trabalhadores que cumpriram os requisitos até 13/11/2019;
- Regras de transição – trabalhadores que se filiaram ao INSS antes de 13/11/2019, mas não cumpriram os requisitos até esta data;
- Regras da Reforma – Trabalhadores que se filiaram ao INSS depois de 13/11/2019.
4.1. Direito Adquirido
O primeiro grupo de trabalhadores é formado por aqueles que cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria por idade até o dia 13/11/2019.
Esses trabalhadores têm direito adquirido à aposentadoria de acordo com as regras de concessão e de cálculo anteriores à reforma da previdência, ou seja, idade de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres e carência de 180 contribuições mensais (cerca de 15 anos de contribuição).
Logo, esse primeiro grupo não será atingido pela reforma da previdência. Mesmo que venham a requerer a aposentadoria após a reforma, o INSS deverá conceder o benefício observando as regras anteriores à reforma.
4.2. Regras de Transição
O segundo grupo é formado por trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, mas nesta data ainda não tinham cumprido todos os requisitos da aposentadoria por idade pelas regras anteriores.
Esses trabalhadores também não terão suas aposentadorias regidas integralmente pelas regras da reforma. Para eles serão aplicadas as chamadas regras de transição.
As regras de transição aplicáveis à aposentadoria por idade dos trabalhadores filiados ao INSS antes de 13/11/2019 são as seguintes:
- Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência: 180 contribuições para ambos os sexos.
A partir de 01/01/2020, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos, da seguinte forma:
- até 31/12/2019 – 60 anos de idade
- a partir de 01/01/2020 – 60 anos 6 seis meses de idade
- a partir de 01/01/2021 – 61 anos de idade
- a partir de 01/01/2022 – 61 anos 6 seis meses de idade
- a partir de 01/01/2023 – 62 anos de idade
Para os homens, os requisitos das regras de concessão são praticamente os mesmos das regras anteriores à reforma.
4.3 Regras da Reforma
Já o terceiro grupo é formado pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS após a reforma da previdência.
Esses trabalhadores terão suas aposentadorias por idade concedidas integralmente com base nas regras da reforma da previdência, ou seja, idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Agora basta você saber em qual dos 3 grupos acima você se enquadra para saber quais regras se aplicam ao seu caso.
5. Aposentadoria por idade dos Trabalhadores Rurais
A Reforma não alterou os requisitos da aposentadoria para os trabalhadores rurais, que continuam sendo 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem e 15 anos de atividade rural.
6. Aposentadoria por idade dos Professores
Os professores têm garantida a redução de 5 anos na idade mínima, sendo de 57 para as professoras e 60 para os professores, quando comprovarem o exercício do magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio pelo tempo mínimo de 25 anos.
7. Qual é o valor da aposentadoria por idade?
Agora que você já entendeu os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, vou te mostrar como o INSS calcula o valor da sua aposentadoria e como fazer o cálculo para a aposentadoria.
7.1. A média dos salários
O primeiro passo para calcular o valor da aposentadoria por idade é saber a média dos seus salários. Existia uma forma de calcular essa média antes da reforma da previdência e agora existe outra forma depois da reforma.
7.1.1. Cálculo da média de salários antes da reforma
Antes da reforma eram considerados no cálculo da média apenas os 80% maiores salários do trabalhador e descartados os 20% menores.
Suponha que determinado trabalhador tenha realizado 200 contribuições mensais. Nesse caso, serão considerados na média apenas os 160 maiores salários (80%) e descartados os 40 menores salários (20%).
Isso era bom porque é natural que em alguns momentos da vida o trabalhador receba salários menores e essa regra permitia que esses salários menores fossem descartados e não considerados na média.
7.1.2. Cálculo da média de salários após a reforma
A reforma da previdência passou a prever que a média agora será calculada sobre 100% dos salários do trabalhador e não mais sobre os 80% maiores salários.
Essa regra é pior para o trabalhador, pois agora não é mais possível descartar os 20% menores salários no cálculo da média.
A média então passa a ser calculada com base em todos os salários do trabalhador, incluindo os maiores e os menores.
7.2. Percentual sobre a média
Muitos trabalhadores acreditam que para calcular o valor da aposentadoria basta calcular a média dos salários e pronto, encontraremos o valor da aposentadoria.
Mas isso não é verdade. Depois de calcularmos a média dos salários ainda teremos que descobrir qual é o percentual dessa média que será o valor da aposentadoria.
Esse percentual também foi modificado pela reforma da previdência.
7.2.1. Percentual sobre a média antes da reforma
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por idade era de 70% da média de salários mais 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Assim, se João contribuir por 22 anos, ele terá 22 grupos de 12 contribuições mensais.
Com isso, o valor da sua aposentadoria será de 92% da média dos salários, ou seja, 70% + 22% (22 grupos de 12 contribuições).
7.2.2. Percentual sobre a média depois da reforma
Após a reforma, o valor da aposentadoria por idade passa a ser de 60% da média dos salários mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Assim, se João contribuir por 22 anos, terá excedido em 2 anos o tempo de contribuição mínimo necessário. Sua aposentadoria será de 64% da média, ou seja, 60% mais 4%, uma vez que João excedeu em 2 anos o tempo de contribuição mínimo de 20 anos.
Se Maria contribuir por 22 anos, terá excedido em 7 anos o tempo de contribuição mínimo necessário (que é de 15 anos para mulheres). Sua aposentadoria será de 74% da média, ou seja, 60% mais 14%, uma vez que Maria excedeu em 7 anos o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
8. O valor final da aposentadoria por idade.
Logo, para se chegar ao valor final da aposentadoria por idade deve-se realizar dois passos, observando as regras acima:
- primeiro calcular a média dos salários.
- em seguida aplicar o percentual sobre essa média.
Agora que você sabe como o INSS calcula o valor da aposentadoria, você pode fazer o cálculo para a sua aposentadoria.
Saber calcular corretamente a aposentadoria é importante para planejar uma aposentadoria por idade que ainda será requerida ou mesmo para saber se os cálculos que foram feitos pelo INSS na sua aposentadoria já concedida estão corretos ou seja é hora de pedir uma revisão.
Caso precise de ajuda com os cálculos da sua aposentadoria, você pode solicitar o auxílio de um advogado especialista em previdência de sua confiança, para que você tenha a segurança de que os cálculos estão corretos e que você não está sendo prejudicado nem perdendo dinheiro.