Aposentados do INSS que necessitam da assistência permanente de outra pessoa (familiar, parente ou terceiro) têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.
Aposentados do INSS que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a receber
Alex Tinoco
Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.