Aposentados (as) que trabalharam em mais de um emprego ou atividade ao mesmo tempo podem ter direito à revisão da aposentadoria.
Com o salário mínimo cada vez mais insuficiente às necessidades humanas é comum que trabalhadores tenham que recorrer a dois ou mais empregos ou atividades para pagar as contas.
A lei previdenciária esse acúmulo de empregos ou trabalhos de atividades concomitantes.
1. Como funciona a revisão das atividades concomitantes?
Para entender como essa revisão funciona, antes você precisa entender como o INSS calcula, injustamente, a aposentadoria de pessoas que trabalharam em atividades concomitantes.
Para facilitar a compreensão, vou te dar um exemplo.
Imagine que João tem dois empregos, um na empresa X e outro na empresa Y, e que recebe salário de R$ 1.000,00 em cada empresa.
No final do mês, a remuneração total de João será de R$ 2.000,00 e terá que pagar a contribuição previdenciária sobre o total de R$ 2.000,00, pois o INSS cobra a contribuição sobre a soma de todas as remunerações.
O problema é que na hora de calcular o valor da aposentadoria de João, o INSS não somava integralmente as duas remunerações das atividades concomitantes. Apenas uma remuneração era computada integralmente e as demais apenas parcialmente, dimunindo o valor da aposentadoria.
Em outras palavras, o INSS somava integramente as duas remunerações de João na hora de cobrar a contribuição mas não na hora de conceder a aposentadoria. Isso é injusto, não é?
Por isso, o objetivo dessa revisão é pedir ao Judiciário que obrigue o INSS a fazer a revisão do cálculo da aposentadoria, somando integralmente o valor de todas as remunerações das atividades concomitantes, o que, em grande parte dos casos, costuma gerar um aumento significativo no valor da aposentadoria.
2. Quem pode pedir a revisão das atividades concomitantes?
Pode pedir a revisão das atividades concomitantes o (a) aposentado (a) que:
a) Tenha trabalhado em algum momento da vida em dois ou mais empregos ou atividades concomitantes;
b) Tenha contribuído para o INSS em mais de um desses empregos ou atividades;
c) No cálculo de sua aposentadoria o INSS não tenha somado integralmente os salários das atividades concomitantes.
d) Tenha se aposentado antes de 18/06/2019, pois a partir dessa data a Lei 13.846/2019 corrigiu essa injustiça.
3. Como pedir a revisão das atividades concomitantes?
Infelizmente, o INSS não reconhece o direito a essa revisão administrativamente, o que acaba deixando o aposentado sem alternativa senão procurar o judiciário para ter o valor do seu benefício corrigido e receber os atrasados lhe devidos.
Mas, antes de entrar com qualquer pedido de revisão, é importante consultar um especialista em previdência da sua confiança para que ele analise o seu caso concreto, refaça os cálculos da sua aposentadoria e te diga se, realmente, essa revisão é uma boa para você.
Obrigado pela leitura e até a próxima 😉