Atendendo a pedido do escritório TINOCO ADVOGADOS, a Justiça do Rio de Janeiro determinou ao RIOPREVIDÊNCIA que restabeleça pensão por morte indevidamente cancelada.
Na decisão, o Juiz do Juizado de Fazenda Pública de Niterói acolheu o argumento de que o cancelamento de pensão por morte recebido por cônjuge baseado, única e exclusivamente, em novo casamento ou nova união estável, sem a análise da condição financeira atual do pensionista, é indevido.
Cabe recurso.