O que parecia um sonho, enfim saiu do papel!
A partir de agora, trabalhadores que possuem deficiência física ou sensorial (visão e audição) podem usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para a compra de próteses e órteses.
Tal previsão já constava na Lei nº 13.146/2015, mas só foi regulamentada em abril desse ano, através do Decreto 9.345/2018.
A mudança permite que, entre outros itens, próteses, órteses, cadeiras de rodas, aparelho para ampliação sonora, óculos para quem tem menos de 30% da capacidade visual, etc… possam ser comprados com recursos do FGTS.
De fato, trata-se de uma grande vitória, não só para os trabalhadores portadores de deficiência física ou sensorial, mas para a sociedade como todo!