Pente Fino do INSS – Cancelamentos indevidos de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Desde a edição da Medida provisória 739, no ano de 2016, o INSS já cancelou milhares de benefícios por incapacidade: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Não se pode negar que grande partes destes benefícios foram cancelados de forma correta, mas também é inegável que uma outra grande parte dos benefícios está sendo cancelada de forma incorreta.

Muitos beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez estão sendo convocados pelo INSS para uma perícia e tendo seus benefícios cancelados mesmo ainda permanecendo a incapacidade para o trabalho.

Com isso, o segurado fica sem o benefício previdenciário e sem condições de retornar ao trabalho, em total desamparo.

Entenda o básico sobre as regras do “Pente Fino” do INSS e o que fazer se seu benefício foi indevidamente cancelado.

1. Quem pode ser convocado para a perícia do “Pente Fino”?

  • Beneficiários que recebem Auxílio Doença há mais de seis meses.
  • Beneficiários que recebem Aposentadoria Por Invalidez e têm menos de 60 anos.

2. Quem não pode ser convocado para a perícia do “Pente Fino”?

  • Beneficiários que somam 55 anos de idade + 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade (pode somar auxílio doença com o tempo da aposentadoria).
  • Beneficiários de aposentadoria por invalidez com 60 anos de idade ou mais.

3. E se o benefício foi cancelado, mas ainda estou incapacitado (a) para o trabalho?

Se o seu benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez foi cancelado, mas você ainda se considera incapacitado (a) para o trabalho, há algumas medidas que podem ser adotadas, como, por exemplo:

  • Fazer um recurso administrativo junto ao INSS
  • Propor uma ação judicial para que o Judiciário analise a questão e, se for o caso, determine o restabelecimento do seu benefício.
  • Analisar se tem direito a outro tipo de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. Nesse caso, o tempo em que você recebeu o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pode ser contato como tempo de contribuição.

Em qualquer caso, o ideal é não perder tempo e procurar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.