Desde a edição da Medida provisória 739, no ano de 2016, o INSS já cancelou milhares de benefícios por incapacidade: auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Não se pode negar que grande partes destes benefícios foram cancelados de forma correta, mas também é inegável que uma outra grande parte dos benefícios está sendo cancelada de forma incorreta.
Muitos beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez estão sendo convocados pelo INSS para uma perícia e tendo seus benefícios cancelados mesmo ainda permanecendo a incapacidade para o trabalho.
Com isso, o segurado fica sem o benefício previdenciário e sem condições de retornar ao trabalho, em total desamparo.
Entenda o básico sobre as regras do “Pente Fino” do INSS e o que fazer se seu benefício foi indevidamente cancelado.
1. Quem pode ser convocado para a perícia do “Pente Fino”?
- Beneficiários que recebem Auxílio Doença há mais de seis meses.
- Beneficiários que recebem Aposentadoria Por Invalidez e têm menos de 60 anos.
2. Quem não pode ser convocado para a perícia do “Pente Fino”?
- Beneficiários que somam 55 anos de idade + 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade (pode somar auxílio doença com o tempo da aposentadoria).
- Beneficiários de aposentadoria por invalidez com 60 anos de idade ou mais.
3. E se o benefício foi cancelado, mas ainda estou incapacitado (a) para o trabalho?
Se o seu benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez foi cancelado, mas você ainda se considera incapacitado (a) para o trabalho, há algumas medidas que podem ser adotadas, como, por exemplo:
- Fazer um recurso administrativo junto ao INSS
- Propor uma ação judicial para que o Judiciário analise a questão e, se for o caso, determine o restabelecimento do seu benefício.
- Analisar se tem direito a outro tipo de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. Nesse caso, o tempo em que você recebeu o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pode ser contato como tempo de contribuição.
Em qualquer caso, o ideal é não perder tempo e procurar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.