Aposentadoria Especial do Metalúrgico

O trabalho do metalúrgico, além de ser muito importante para a economia do Brasil, normalmente é caraterizado por um trabalho pesado, em condições insalubres e/ou perigosas.

Por isso, a lei garante condições especiais para a aposentadoria do metalúrgico, que muitas vezes são desconhecidas destes profissionais.

Dentre as condições especiais está o direito de se aposentar com apenas 25 anos de contribuição em trabalhos desta natureza, não há limite de idade e não há a incidência do fator previdenciário, fazendo com que a aposentadoria especial seja de 100% do salário de benefício, independentemente da idade do trabalhador.

Além disso, mesmo que o metalúrgico não tenha os 25 anos de contribuição em atividades dessa natureza, poderá somar o tempo de metalúrgico com o tempo em outras profissões, com um acréscimo de tempo extra no período em que trabalhou como metalúrgico, que é de 40% (1,4) para os homens e 20% (1,2) para as mulheres.

Para ter direito à aposentadoria especial ou ao acréscimo no tempo de contribuição, o metalúrgico precisa comprovar que trabalhou em condições insalubres, penosas e/ou perigosas. Essa prova é feita por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é fornecido pela empresa.

Caso encontre dificuldade com os cálculos ou com o reconhecimento do tempo especial pelo INSS, procure um advogado especialista de sua confiança.

Mais informações em www.tinocoadvogados.adv.br

Caso tenha uma dúvida previdenciária, tire sua dúvida online e gratuitamente em https://www.tinocoadvogados.adv.br/tire-sua-duvida

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.