Beneficiários do INSS devem comprovar, uma vez por ano, que estão vivos. A ausência dessa comprovação de vida gera a suspensão do pagamento do benefício. A medida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios.
Você sabe onde e como é feita a prova de vida?
ONDE É FEITA A PROVA DE VIDA?
Como regra geral, a prova de vida não é feita na agência do INSS e sim na instituição bancária em que o benefício é recebido.
QUAL O PROCEDIMENTO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O procedimento é bem simples. Basta apresentarum documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário do banco.
Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
PROVA DE VIDA POR PROCURAÇÃO
Existe a possibilidade de a prova de vidar ser feita por outra pessoa que não o titular do beneficio, ou seja, um procurador.
A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes situações:
a) ausente do país;
b) portador de doença contagiosa;
c) com dificuldades de locomoção; ou
d) idoso acima de oitenta anos.
Nesse caso, a procuração deve ser cadastrada previamente em uma agência do INSS. Esse cadastramento deve ser agendado pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
VISITA DOMICILIAR OU HOSPITALAR
As pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, ainda têm a possibilidade de requerer que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do INSS através de uma visita domiciliar ou hospitalar, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Esteja atento (a) à prova de vida para não ter o seu benefício suspenso.
Até a próxima 😉