O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho e continuam contribuindo após a aposentadoria não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.
A tese jurídica conhecida como “reaposentação” consiste no pedido de cancelamento da aposentadoria pelo próprio cidadão visando o requerimento de uma nova aposentadoria com base nas contribuições realizadas após a primeira aposentadoria.
Para o STF, essa estratégia não é permitida pela legislação atual.
Então, fique esperto na hora de decidir se aposentar e permanecer trabalhando, pois as contribuições realizadas após a aposentadoria não serão contabilizadas para melhorar o seu benefício.
Até a próxima 😉