Boa notícia para quem está sofrendo com a excessiva demora do INSS em analisar os requerimentos.
A 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou ao INSS que passe a concluir a análise do requerimento de concessão de benefícios no prazo máximo de 45 dias.
A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal nos autos da Ação Civil Pública de nº 5021377-06.2019.4.02.5101/RJ. Confira a decisão clicando aqui.
Após receber muitas denúncias feitas por cidadão sobre a excessiva demora do INSS na análise dos requerimentos de concessão de benefícios, o Ministério Público decidiu agir e requereu providência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para obrigar o INSS a cumprir a lei e observar os direitos fundamentais dos segurados.
Pela decisão, o INSS terá 90 dias para adotas as providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial e após esse prazo (se não houver modificação da decisão judicial) começar a analisar os requerimentos de concessão de benefícios no prazo máximo de 45 dias.
Caso o INSS descumpra essa determinação judicial ficará obrigado a pagar uma multa diária de 20 mil reais.
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Até a próxima 😉