Nova Aposentadoria por Idade de acordo com a Reforma.

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.

O que temos agora é, basicamente, uma aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínimo.

FILIADOS ANTES DA REFORMA

Os segurados filiados à Previdência antes da Reforma (antes de 13/11/2019) continuam podendo se aposentar pelas regras anteriores da aposentadoria por idade:

a) Idade – 60 anos a mulher e 65 o homem

b) Tempo de contribuição – 180 contribuições (15 anos)

FILIADOS DEPOIS DA REFORMA

Os segurados filiados à Previdência depois da Reforma (a partir de 13/11/2019) passam a ter que cumprir os novos requisitos para se aposentar. São eles:

a) Idade – 62 anos a mulher e 65 o homem.

b) Tempo de contribuição – 15 anos a mulher e 20 o homem.

A Reforma aumentou a idade da mulher em 2 anos e o tempo de contribuição do homem em 5 anos.

TRABALHADORES RURAIS

A Reforma não alterou os requisitos da aposentadoria para os trabalhadores rurais, que continuam sendo 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem e 15 anos de atividade rural.

PROFESSORES

Os professores têm garantida a redução de 5 anos na idade mínima, sendo de 57 para as professoras e 60 para os professores, comprovado o exercício do magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio pelo tempo mínimo de 25 anos.

Lembrando que, para aqueles segurados filiados antes da Reforma, há as Regras de Transição, que foram analisadas em outro post.

Até a próxima;

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.