Benefício Assistêncial de 1 salário mínimo a idosos carentes.

Pesquisa do IBGE de 2018 revela que o Brasil tem cerca de 13,5 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da extrema pobreza, com renda mensal per capita inferior a R$ 145,00, ou com pouco mais de R$ 4,00 por dia.

Nesse cenário, um Benefício Assistencial de um salário mínimo mensal pode mudar a vida de muitas pessoas, levando dignidade a muitas famílias.

Felizmente, esse benefício existe, está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, é regulamentado pelos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93 e é conhecido como Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Consiste em um valor mensal de um salário mínimo pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência que não tenham meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, o idoso precisa ter a partir de 65 anos e demonstrar que não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A Lei 8.742/93 considera incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Esse critério, entretanto, não é absoluto e o estado de necessidade do idoso pode ser demonstrado por outros critérios.

Para requerer o benefício, o interessado deve seguir esse passo a passo:

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo FederalCadÚnico
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização), ou atualizá-lo.
  • Fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Esse direito é muito importante e pode mudar a vida de pessoas. Por isso, compartilhe esse post.

Até a próxima.

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.