Auxílio Emergencial – Perguntas e Respostas.

O que é o Auxílio Emergencial? Uma renda mensal de R$ 600,00 que será paga pelo Governo durante 3 meses, podendo ser prorrogado. Quem tem direito a receber? Trabalhadores (1) informais, (2) desempregados ou (3) microempreendedores individuais (MEI), que cumpram esses requisitos: a) Ser maior de 18 anos. b) Não ter emprego formal ativo. c) Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outros programas sociais, exceto o Bolsa Família; d) Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e) Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 no ano de 2018.

f) Exerça atividade em uma dessas condições: – Microempreendedor Individuai (MEI); ou – Contribuinte individual ou Facultativo do INSS. – trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único, ou que, nos termos de auto declaração, cumpra o requisito da renda familiar. Quantas pessoas da mesma família podem receber? O auxílio emergencial poderá ser recebido por até 2 membros da mesma família que cumpram os requisitos. Pessoas que recebem o Bolsa Família podem receber o Auxílio Emergencial? Sim. Nesse caso, se o Auxílio Emergencial for mais vantajoso, ele substituirá o Bolsa Família, que voltará a ser pago após o término do Auxílio Emergencial.

E a situação da mulher que for mãe e chefe de família? A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber duas cotas do Auxílio Emergencial, ou seja, R$ 1.200,00 por mês. E quem não estiver inscrito no CADÚNICO? As pessoas que cumprirem os demais requisitos mas não estiverem inscritas no CADÚNICO poderão receber por meio de autodeclaração da renda familiar. Quanto tempo durará o Auxílio Emergencial? Inicialmente, durará 3 meses, mas pode ser prorrogado pelo Governo Federal de acordo com a evolução da pandemia do Coronavírus. Como e quando será o pagamento? A data de início do pagamento ainda não está definida, mas tudo indica que os pagamentos comecem ainda no mês de abril. Todo o procedimento de habilitação das pessoas com direito será feito pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial em qualquer lugar. Os pagamentos serão feitos por meio de contas bancárias, havendo a previsão na Lei de abertura de pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Assim que foram publicadas mais informações pelo Governo, traremos aqui para vocês.

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Até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.