Como conseguir o benefício de um salário mínimo (BPC-LOAS) para pessoas carentes

Hoje eu vou te contar informações valiosas sobre como conseguir o benefício assistencial chamado BPC-LOAS, que garante o valor mensal de um salário mínimo para pessoas e famílias carentes no Brasil.

Com essas informações, você poderá conseguir esse benefício para você, caso se enquadre nos requisitos, ou poderá ajudar outras pessoas em situação de necessidade e que realmente precisam.

O que é o BPC – LOAS?

LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social, que é a Lei 8.742 de 1993.

A LOAS prevê uma série de direitos das pessoas carentes no Brasil. Entre esses direitos, há o BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada.

O BPC é, basicamente, um benefício no valor de um salário mínimo mensal pago pelo Governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem em situação de extrema pobreza, sem condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Quais são os requisitos para conseguir o BPC-LOAS?

Para conseguir o BPC há basicamente dois requisitos:

  • Ter a partir de 65 anos ou ser portador portador de alguma deficiência;
  • Demonstrar não ter condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ser idoso (65 anos) ou portador de deficiência.

O primeiro requisito, portanto, é ser idoso (65 anos) ou ser portador de alguma deficiência. Perceba que a pessoa não precisa ter 65 anos e ser portadora de deficiência. É um ou outro. Se a pessoa tem 65 anos ela não precisa ser portadora de deficiência. E se a pessoa for portadora de deficiência ela não precisa ter 65 anos.

Isso significa que pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade podem ter direito ao BPC-LOAS, incluindo crianças e adolescentes.

A deficiência, por sua vez, pode ser física, mental ou sensorial.

Não ter condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Depois que demonstrar ter a idade de 65 anos ou ser portadora de deficiência, a pessoa ainda terá que demonstrar que não tem condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A Lei considera incapaz de prover a própria manutenção a pessoa cuja família tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Para fazer esse cálculo basta somar todas as rendas das pessoas do grupo familiar e dividir pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.

Vamos a um exemplo: imaginemos uma família formada por João (pai), Maria (mãe), José (filho) e Ana (filha). Imaginemos que João esteja desempregado, que Ana seja estudante, que Maria receba cerca de meio salário mínimo mensal como diarista e o filho José consiga também meio salário mínimo mensal com “bicos”.

Temos então que somar as rendas de Maria e José e a renda total familiar será de um salário mínimo. Depois temos que dividir essa renda familiar pelo número de pessoas da família, que no caso, são quatro. Então chegaremos a renda per capta, ou seja, por cabeça, que será de 1/4 do salário mínimo.

Entretanto, a Justiça diz que esse critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto e o estado de necessidade da pessoa pode ser demonstrado por outros critérios. Com isso, pessoas estão tendo reconhecido o direito ao BPC mesmo em situações em que a renda per capta seja maior do que 1/4 do salário mínimo, consideradas as peculiaridades de cada caso.

Qual é o valor do BPC-LOAS?

O benefício de prestação continuada – BPC previsto na LOAS tem o valor mensal de um salário mínimo.

Como requerer o BPC-LOAS?

Para requerer o BPC, o interessado deve seguir esse passo a passo:

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo FederalCadÚnico;
  • As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos até a última atualização), ou atualizá-lo;
  • Fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS;
  • Ou você pode procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade para receber auxílio com o requerimento do BPC-LOAS.

Dicas para o requerimento de LOAS.

Um requerimento bem feito com todas as informações e documentos necessários aumenta muito as chances de conseguir o benefício.

Por isso, é muito importante que no requerimento sejam anexados todos os documentos importantes. Por exemplo, sendo o caso de pessoas com deficiência, devem ser anexados todos os documentos médicos (exames, laudos etc…) que comprovem a deficiência.

Em todos os casos devem ser anexados os documentos pessoais do requerente, como identidade, CPF e comprovante de residência e carteiras de trabalho.

É importante ainda demonstrar para o INSS quem são as pessoas que fazem parte do seu grupo familiar, ou seja, que moram na mesma casa que você. Embora não seja obrigatório, eu sugiro que sejam anexados os documentos pessoais e carteiras de trabalho de todas as pessoas do grupo familiar para provar quem são e se têm ou não renda.

Não se pode esquecer nunca de se inscrever no CadÚnico antes de requerer o BPC e, caso já seja inscrito, manter o CadÚnico atualizado de 2 em 2 anos.

Caso tenha ficado alguma dúvida você pode fazer contato comigo através do formulário abaixo ou WhatsApp.

Obrigado pela leitura e até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.