Em 2019 a Previdência Social passou por uma grande Reforma. As regras de concessão e de cálculo das aposentadorias ficaram muito mais rígidas e prejudiciais ao trabalhador.
Entretanto, ainda em 2021 continua sendo possível antecipar a aposentadoria e, em alguns casos, ainda se aposentar de acordo com as regras mais benéficas de antes da Reforma.
Neste artigo, vou te mostrar 2 medidas que podem ser tomadas para antecipar a sua aposentadoria e quem sabe até mesmo conseguir se aposentar com as regras mais benéficas de antes da reforma.
Recolhimento de Contribuições Atrasadas
Muitos trabalhadores deixaram de recolher a contribuição do INSS em algum período da vida.
Realizar esses recolhimentos agora pode ser uma saída importante para antecipar a aposentadoria ou, até mesmo, escapar da Reforma da Previdência.
Mas não vá saindo por aí emitindo a GPS e gastando seu dinheiro porque esse conselho não é bom para todo mundo.
Diante de um buraco no histórico de contribuições, há segurados que: (1) não precisam recolher agora para que o tempo seja contado, (2) que precisam e podem recolher e (3) os que não podem mais recolher.
Casos em que não é necessário recolher
Em alguns casos, a responsabilidade pelo recolhimento não é do trabalhador. Os casos mais comuns são:
- Trabalho como autônomo prestado a empresas depois de 2003;
- Emprego com ou sem registro na carteira de trabalho;
- Atividade Rural.
Se você se enquadrar nessas situações e a empresa, o empregador ou o empregador rural deixaram de fazer os seus recolhimentos, você não precisa recolher nada agora.
Basta comprovar ter trabalhado nessas situações para que o tempo de trabalho seja computado pelo INSS, pois a obrigação pelo recolhimento não era sua, mas da empresa.
Quando for necessário, quem pode recolher em atraso?
Atenção! Nem todas as pessoas podem recolher em atraso. É necessário preencher alguns requisitos para não recolher errado e enfartar!
Autônomos (Contribuintes Individuais)
Se você trabalha ou trabalhou por conta própria e deseja fazer recolhimentos em atraso é muito importante que saiba se pode fazer esse recolhimento antes de recolher para não ter dor de cabeça.
Atraso menor que 5 anos.
Se você já fez ao menos uma contribuição junto ao INSS como autônomo na mesma categoria ou atividade há menos de 5 anos, não é necessário comprovar o trabalho para que possa recolher em atraso.
Nesse caso, basta emitir a guia de recolhimento e pagar. A emissão da guia e cálculos dos juros e multa podem ser feitos diretamente no site do INSS.
Atraso maior que 5 anos.
Agora, se você nunca recolheu como autônomo para o INSS ou se a sua última contribuição nessa categoria ou atividade tenha sido realizada há mais de 5 anos, você vai precisar comprovar a atividade para que possa realizar o recolhimento atrasado.
Nesse caso, você vai precisar comprovar junto ao INSS, com documentos, que trabalhou no período que deseja recolher em atraso antes de fazer os recolhimentos.
Para fazer essa comprovação você deve buscar documentos que demonstrem a contratação e/ou o pagamento dos seus serviços, como notas fiscais, recibos, extratos bancários para provar o pagamento pelo serviço, imposto de renda, alvará da prefeitura, e-mails, mensagens, ordens de serviço etc. Esses são alguns exemplos apenas.
Segurados facultativos
Há ainda a categoria dos segurados facultativos, ou seja, das pessoas que não exercem atividade remunerada mas desejam recolher para o INSS. Nela se enquadram as donas de casa, estudantes, voluntários etc.
Os integrantes dessa categoria podem recolher em atraso se o atraso não for superior a 6 meses.
Como podem ver, o recolhimento de contribuições atrasadas pode ou não ser uma boa, principalmente porque o crédito gerado com a antecipação da aposentadoria, geralmente, é superior ao custo com os recolhimentos atrasados a médio prazo.
Atividades Especiais
O reconhecimento de determinado trabalho como atividade especial também pode aumentar o tempo de contribuição e acelerar a aposentadoria.
Atividades especiais são trabalhos em atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, ou seja, trabalhos insalubres e periculosos.
O enfermeiro, por exemplo, que trabalha cuidando de pessoas doentes está sujeito a micro-organismos que são prejudiciais à sua saúde; o metalúrgico, na maioria dos casos, está sujeito a barulho em alta intensidade, calor excessivo, fumaças de produtos químicos, entre outros agentes nocivos. Logo, tais atividades são consideradas especiais.
Ao ser considerada como atividade especial, o período de trabalho nessas atividades tem um acréscimo no tempo de contribuição de 40% para homens e 20% para mulheres e isso pode acelerar bastante a aposentadoria.
O grande problema das atividades especiais está na comprovação do trabalho insalubre ou periculoso, pois as leis previdenciárias são muito rígidas quanto a essa comprovação.
Atualmente, o trabalho em atividades especiais é feito por um documento chamado “PPP”, que significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esse PPP é fornecido pelo empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado pelo empregado.
No PPP o empregador deve descrever as atividades do empregado na empresa e dizer se esse empregado estava exposto a algum agente nocivo, indicando qual o agente nocivo e a intensidade da exposição.
É aqui que o trabalhador deve ter uma atenção redobrada. Em primeiro lugar para garantir a obtenção do PPP junto ao empregador. Em segundo lugar, para conferir se as informações que constam no PPP são verdadeiras.
Isso porque muitas empresas não fornecem o PPP ilegalmente e muitos empregados nem sabem disso. Por outro lado, muitas empresas fornecem o PPP, mas com informações erradas ou incompletas.
Assim, para garantir o reconhecimento da sua atividade como especial e aumentar o seu tempo de contribuição não basta ter trabalhado em atividades especiais. Você precisará comprovar que trabalhou. E para comprovar que trabalhou você precisará garantir que seu empregador forneça o PPP ou outro formulário de atividade especial a depender do período trabalhado e conferir se as informações estão corretas antes de apresentá-los ao INSS.
Conclusão
Essas duas formas de aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria são muito importantes porque, a depender do caso, com o aumento do tempo de contribuição, o trabalhador pode passar a ter direito adquirido à aposentadoria pelas regras mais benéficas anteriores à Reforma, se demonstrar que atingiu os requisitos até 13/11/2019, mesmo que venha requerer a aposentadoria somente em 2021 ou depois.
Portanto, sugerimos consultar um profissional especializado em advocacia previdenciária de sua confiança para que ele te auxilie a identificar se há a possibilidade de você realizar recolhimentos atrasados e se há possibilidade de reconhecer algumas de suas atividades profissionais ao longo da vida como especiais.
Isso aumentará seu tempo de contribuição, antecipará a sua aposentadoria e, quem sabe, pode te ajudar a se livrar das regras de concessão e cálculo prejudiciais da Reforma da Previdência.
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode fazer contato conosco pelo formulário abaixo ou WhatsApp.
Obrigado pela leitura e até a próxima 😉