Pensão por Morte

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício que garante uma renda para a manutenção dos dependentes em caso de falecimento do segurado.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, basta que a pessoa falecida tenha a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte as seguintes pessoas:

  1. o cônjuge, o (a) companheiro (a) e o (a) filho (a) menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

As 4 classes acima estão em ordem de preferência. A existência de dependente de qualquer das classes exclui do os das classes seguintes. Por exemplo, a existência de dependentes da classe 1 (conjuge, companheiro ou filho) exclui o direito da classe 2 (pais). Os da classe 2 excluem os da classe 3;

Assim os pais só terão direito à pensão por morte se não houver conjuge, companheiro ou filho;

Qual o tempo de duração da pensão por morte?

No caso do cônjuge ou companheiro, o tempo de duração da pensão por morte será a seguinte:

  • 4 meses – se houver menos de 2 anos de união marital ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições;
  • 3 anos – conjuges e companheiros (as) com menos de 21 anos de idade na data do óbito;
  • 6 anos – conjuges e companheiros (as) entre 21 e 26 anos de idade na data do óbito;
  • 10 anos – conjuges e companheiros (as) entre 27 e 29 anos de idade na data do óbito;
  • 15 anos – conjuges e companheiros (as) entre 30 e 40 anos de idade na data do óbito;
  • 20 anos – conjuges e companheiros (as) entre 41 e 43 anos de idade na data do óbito;
  • vitalícia – conjuges e companheiros (as) com 44 ou mais anos de idade na data do óbito; 

Para o (a) filho (a) ou irmão (ã), a pensão por morte será paga até completar 21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Para filho (a) ou irmão (ã) inválido (a), com deficiência ou doença grave, a pensão por morte será paga até a cessação da invalidez, deficiência ou doença grave;

Qual o valor da pensão por morte?

Antes da Reforma da Previdência – para óbitos ocorridos até a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da pensão por morte é de 100% da média de salários do segurado falecido ou o valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito.

Depois da Reforma da Previdência – para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria da pessoa falecida ou daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez, com o acréscimo de 10% por cada dependente, até o limite de 100%, ficando da seguinte forma:

  • 1 dependente – 60%
  • 2 dependentes – 70%
  • 3 dependentes- 80%
  • 4 dependentes – 90%
  • 5 ou mais dependentes – 100%

Como podemos te ajudar?

Somos especialistas em pensão por morte e ajudamos a família do segurado falecido a obter esse benefício em valor justo, garantido não somente a concessão do benefício, mas também que os cálculos serão feitos corretamente pelo INSS, evitando prejuízos.

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