3 Direitos da Pessoa com Visão Monocular

No dia 23 de Março de 2021, o governo federal sancionou a Lei 14.126/2021, que estabeleceu a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

“Para todos os efeitos legais” significa que a classificação da visão monocular como deficiência gera alguns direitos para as pessoas portadoras deste tipo de deficiência sensorial.

Neste artigo, vou te mostrar três direitos (entre muitos outros) que a pessoa portadora de visão monocular pode ter.

1. O que é visão monocular?

Antes de tratarmos dos direitos, é importante entendermos o que é a visão monocular.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) define a visão monocular como a visão bastante reduzida em um dos olhos, caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual.

2. Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O primeiro direito da pessoa portadora de visão monocular de que vamos tratar é a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A pessoa com deficiência, entre elas a visão monocular, tem direito a se aposentar com regras próprias que são muito mais benéficas do que as aposentadorias em geral.

Existem dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentaodoria por idade da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

A pessoa com deficiência (visão monocular) tem direito a aposentadoria por idade com redução de 5 anos na idade mínima, independentemente do grau da deficiência, ou seja, 60 anos os homens e 55 anos as mulheres, necessitando do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência (visão monocular) tem direito à redução do tempo de contribuição. Essa redução varia de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência grave – tempo de contribuição: 25 anos homens e 20 anos mulheres.
  • Deficiência moderada – tempo de contribuição: 29 anos homens e 24 anos mulheres.
  • Deficiência leve – tempo de contribuição: 33 anos homens e 28 anos mulheres

O grau de deficiência é avaliado em perícia médica e avaliação social a cargo do INSS, inclusive no caso de visão monocular.

3. Direito ao BPC – LOAS

Outro direito que a pessoa portadora de visão monocular pode ter é o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

O BPC é um valor mensal de um salário mínimo pago a idosos e a pessoas portadoras de deficiência (visão monocular) que não tenham meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, a pessoa precisa ser ou idosa ou ser portadora de alguma deficiência, como a visão monocular, e demonstrar que não tem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

A Lei 8.742/93 considera incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Esse critério, entretanto, não é absoluto e o estado de necessidade pode ser demonstrado por outros critérios.

4. Direito a Isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713/88 garante a isenção do imposto de renda no benefício previdenciário de quem for acometido por cegueira.

O Judiciário vem entendendo que a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria se aplica à visão monocular, uma vez que não há distinção na lei de quais espécies de cegueira estariam beneficiadas para efeitos da isenção.

Com isso, a pessoa portadora de visão monocular passaria ter também direito a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

Teria direito ainda a receber a restituição dos valores já descontados de imposto de renda.

5. Conclusão

A Lei que reconhece a visão monocular como espécie de deficiência trouxe muitos benefícios às pessoas portadoras de visão monocular. Aqui tratamos apenas de 3 direitos, mas existem muitos outros que não tratamos por não ser nossa área de atuação.

Se você se enquandra em algum dos 3 direitos acima, procure um profissional de sua confiança para maiores informações e para buscar esses direitos.

Obrigado pela leitura e até a próxima 😉

Alex Tinoco

Advogado especialista em Direito Previdenciário inscrito na OAB/RJ sob o nº 183.184. Sócio fundador do escritório Tinoco Advogados.