O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS ao (à) trabalhador (a) que, por motivo de doença ou acidente, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Embora o nome desse benefício seja Auxílio “Doença” não é propriamente a doença que dá direito a ele, mas sim a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou acidente.
Existem dois tipos de Auxílio Doença: o comum e o acidentário. Comum é o Auxílio Doença cuja incapacidade decorre de um acidente ou doença comum e será Acidentário quando a incapacidade decorrer de acidente ou doença do trabalho.
A incapacidade que dá direito ao Auxílio Doença é sempre temporária, ou seja, quando o trabalhador puder recuperar a capacidade para o seu trabalho habitual ou quando puder ser reabilitado para outro trabalho.
Se a incapacidade for definitiva o trabalhador não terá direito ao Auxílio Doença e sim à Aposentadoria por Invalidez.
Quais os requisitos para receber o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença tem basicamente 3 requisitos. São eles:
- Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Qualidade de segurado– que significa estar com o vínculo com o INSS ativo por meio de contribuições ou com carteira assinada;
- Cumprimento da carência – que significa a necessidade de pagamento de pelo menos 12 contribuições mensais.
Um ponto importantíssimo que você deve saber é que, em alguns casos, não é necessário o cumprimento da carência. São esses os casos:
- Quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional;
- Quando a incapacidade decorrer de alguma das seguintes doenças graves: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual o prazo de duração do Auxílio Doença?
Para que você compreenda perfeitamente o período de duração do Auxílio Doença, vamos ver quando ele começa e quando ele termina.
Início do Auxílio Doença
No caso da pessoa que trabalha de carteira assinada, o auxílio doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa.
Já o trabalhador autônomo recebe desde a data do início da sua incapacidade, caso requerido até 30 dias do afastamento da atividade. O autônomo não tem um empregador para pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho. Então cabe ao INSS pagar todo o período desde o início da incapacidade.
Fim do Auxílio Doença
Como visto acima, o Auxílio Doença é um benefício sempre temporário e é pago até que o trabalhador recupere a capacidade para o seu trabalho habitual ou seja reabilitado pelo INSS para outro trabalho.
Assim, o Auxílio Doença dura enquanto durar a incapacidade e termina no exato momento em que se constata a recuperação do trabalhador ou a sua reabilitação profissional pelo INSS.
Aqui vale o registro de que o INSS vem cancelando o pagamento de Auxílio Doença de pessoas que não estão totalmente recuperadas, o que é uma tremenda injustiça.
Como podemos ter ajudar?
Somos especialistas em Auxílio doença.
Trabalhamos com requerimentos administrativos e processos judiciais de Auxílio Doença.
Fazemos uma analise criteriosa de dos requisitos da carência e da qualidade de segurado a partir dos registros de contribuições do cliente.
Além disso, analisamos também a documentação médica do cliente para identificar a doença ou lesão que o incapacita para o trabalho, encontrando a melhor forma de demonstrar e comprovar essa incapacidade ao perito médico do INSS ou judicial.
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