Aposentadoria por Tempo

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

É um benefício previdenciário de aposentadoria definitivo e pago a trabalhadores (as) que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previsto em lei, independentemente da idade.

Quais os requisitos dessa aposentadoria?

Em termos práticos, essa aposentadoria tem apenas um requisito: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Para essa aposentadoria a lei não exige idade mínima, ou seja, uma vez atingido o tempo de contribuição, o (a) trabalhador (a) poderá ser aposentar com qualquer idade.

Como ficou depois da Reforma?

A Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.

Com isso, as pessoas que se filiaram à Previdencia Social após a Reforma (Após 13/11/2019) terão que cumprir a idade de mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres e ter, pelo menos, 20 anos de contribuição.

Já em relação às pessoas que já recolhiam para o INSS antes da Reforma (até 13/11/2019) há duas situações possíveis: o Direito Adquirido ou as Regras de Transição.

Para saber mais o Direito Adquirido e sobre as Regras de Transição, nós termos conteúdos específicos sobre esses dois importantes assuntos. Para acessá-los basta escolher e clicar nos links abaixo:

Como podemos te ajudar?

Somos especialistas e concessões em revisões administrativas e judiciais de aposentadorias por tempo de contribuição.

Cuidamos do seu requerimento de aposentadoria do início ao fim para garantir que você tenha a melhor aposentadoria no menor tempo possível.

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