Qualquer pessoa que tenha a mínima experiência com os cálculos do INSS pode afirmar, com certeza, que o INSS erra; e muito!
Fatores como excesso de trabalho, despreparo e/ou desleixo de servidores do INSS contribuem para que milhares de aposentadorias sejam concedidas com valores inferiores ao devido.
Neste post, vou te mostrar 3 erros de cálculo comuns do INSS e como corrigi-los.
1. Erro ou ausência de informações salariais no CNIS.
O valor da aposentadoria é calculado com base numa média dos salários que o trabalhador teve durante sua vida.
Mas de onde o INSS tira todos esses salários para calcular a média?
Do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Social), onde deveria constar o registro de todos os salários do trabalhador.
E qual é o problema? Bom, quem lança esses salários são os empregadores e é muito comum que esses salários sejam lançados incorretamente ou mesmo que nem sejam lançados.
Nesses casos, o INSS deveria corrigir os salários errados ou inexistentes com base nas informações salarias da carteira de trabalho e outros documentos, mas nem sempre o faz.
E o que acontece? Ao não fazer essa correção dos salários, o INSS acaba considerando o salário errado na média salarial, reduzindo-a.
A correção desse erro é feita com a Revisão de todos os salários de contribuição considerados no cálculo da aposentadoria.
2. Período de trabalho não computado na aposentadoria.
Lembra que falei que quem lança as informações no CNIS é o empregador? Pois é, e tem situações em que o empregador não lança informação nenhuma no CNIS. O vínculo de emprego está na Carteira de Trabalho mas não está no CNIS.
Nesses casos, o INSS normalmente exige que o empregado prove que trabalhou mesmo naquela empresa, apresentando documentos de um contrato de trabalho que já terminou há décadas.
E se o trabalhador não tiver os documentos exigidos, o período não é computado. Absurdo!
A empresa não cumpre com a obrigação dela de lanças as informações no CNIS e quem é punida é a vítima – o trabalhador.
Esse erro é corrigido pela Revisão dos períodos de contribuição.
3. Tem de trabalho em atividade espcial não computado.
Todos sabemos que trabalhadores sujeitos a atividades prejudiciais a sua saúde têm direito a uma contagem diferenciada do tempo de contribuição.
Na prática, poucos conseguem essa contagem diferenciada no INSS.
Muitos não têm a documentação que comprove a atividade especial e, outros muitos, a tem mas o INSS não aceita por razões ilegais.
Nesses casos, apesar de o trabalhador ter laborado em atividade especial, o tempo de contado como tempo comum, sem qualquer acréscimo, diminuindo o seu tempo de contribuição.
Esse caso é corrigido com a Revisão de atividade especial, buscando os documentos de comprovação ou a tutela judicial para que esses documentos sejam reconhecidos pelo INSS.
Conclusão: faça uma revisão da sua aposentadoria
Infelizmente, milhares de trabalhadores foram, estão sendo e ainda serão prejudicados com a redução de sua aposentadoria por erro de cálculo do INSS.
São muitas as regras legais, os cálculos são complexo e quase sempre o trabalhador não tem condições de identificar o erro no cálculo.
O prejuízo, normalmente, é enorme.
Por isso, é muito importante pedir a um especialista que confira o cálculo da sua aposentadoria.
Até a próxima 😉