A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Mas como fica a situação das pessoas que já estavam quase na linha de chegada, ou seja, que já estavam perto de obter o direito à aposentadoria?
Para essas pessoas, foram estabelecidas as chamadas Regras de Transição, com o objetivo de amenizar o impacto da Reforma na vida daquelas pessoas que já estavam “quase lá”.
Existem regras de transição tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos. Vejamos cada regra de transição e como elas se aplicam na prática.
Regra de Pontos 86/96
A primeira é a regra de pontos. Por essa regra, mesmo depois da reforma, continuam podendo se aposentar as pessoas cuja soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Os pontos são calculados com base na soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo. Uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 86 pontos (56 da idade +30 do tempo de contribuição).
Agora, atenção a alguns detalhes desta regra:
– Não há idade mínima.
– Há um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
– Haverá o aumento de 1 ponto por ano. Assim, em 2020 a pontuação passa para 87\97, em 2021 para 88/98 e assim sucessivamente até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para os homens.
Os professores são beneficiados com uma redução de 5 pontos. Com isso, para os professores a pontuação não inicia em 86/96 e sim em 81 para as mulheres e 91 para os homens.
Os professores também são beneficiados com a redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo, que é de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres, desde que comprovado o efetivo da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Então faça sua soma e não perca tempo!
Até a próxima 😉