As novas regras da Reforma da Previdência passaram a valer a partir do dia 13/11/2019.
Mas elas valem para todas as pessoas igualmente? A resposta é não.
Temos que separar três grupos de pessoas:
- As que cumpriram todos os requisitos antes de 13/11/2019.
- As que se filiaram à previdência a partir de 13/11/2019.
- As que estavam próximas de cumprir os requisitos em 13/11/2019.
O primeiro grupo de pessoas, que cumpriram os requisitos antes de 13/11/2019, não será atingido pelas novas regras, porque têm direito a obter o benefício previdenciário pelas regras antigas, mais benéficas.
O segundo grupo de pessoas, que se filiaram à previdência a partir de 13/11/2019, terão seus benefícios regidos integralmente pelas novas regras da Reforma.
Entre um grupo e outro, há o terceiro grupo de pessoas, que estavam próximas de cumprir os requisitos em 13/11/2019. Buscando diminuir os impactos das novas regras a este terceiro grupo, foram estabelecidas algumas regras de transição.
Falaremos sobre as regras de transição em outro capítulo desta Série. Hoje vamos tratar do Direito Adquirido.
Como visto, pessoas que cumpriram todos os requisitos do benefício antes de 13/11/2019, têm Direito Adquirido ao benefício de acordo com as regras antigas.
A regra do Direito Adquirido vale tanto para os segurados do INSS quanto para o servidor público, com algumas distinções.
Direito Adquirido do Servidor Público
O direito adquirido dos servidores públicos atinge os seguintes aspectos, todos regulados pelas regras vigentes ao tempo em que os requisitos foram atingidos:
- Os requisitos do benefício: tempo de contribuição, idade etc…
- Forma de cálculo do valor dos benefícios.
- Forma de reajuste do valor dos benefícios.
Logo, a situação, por exemplo, de aposentadorias e pensões de servidores concedidas pelas regras de integralidade e paridade não será mudada, ficando mantida mesmo em face da Reforma.
Direito Adquirido dos Segurados do INSS
O direito adquirido dos segurados do INSS atinge os seguintes aspectos, todos regulados pelas regras vigentes ao tempo em que os requisitos foram atingidos:
- Os requisitos do benefício: tempo de contribuição, idade etc…
- Forma de cálculo do valor dos benefícios.
Conclusão
Portanto, a regra do Direito Adquirido significa que as pessoas que cumpriram todos os requisitos do benefício antes de 13/11/2019, têm Direito Adquirido ao benefício de acordo com as regras antigas, mesmo que o requerimento do benefício ocorra após o dia 13/11/2019.
Até a próxima 😉